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quarta-feira, 16 de março de 2011

O sistema carcerário de Itapetinga


A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5°, inciso XLIX, a salvaguarda da integridade física e moral dos presos, dispositivo raramente respeitado pelo nosso sistema carcerário.
A questão carcerária coloca em cheque o papel do estado, quanto à capacidade de ressocialização do cidadão envolvido no crime.
Aqui em Itapetinga, desde os tempos da antiga cadeia pública (hoje desativada), o tema tem sido de grande preocupação da sociedade, bem assim alvo de reclamações quanto á questão dos direitos humanos, visto que os presos ficam em condições sub-humanas, celas lotadas, sem espaço sequer para dormirem.
A estrutura do Complexo Policial de Itapetinga comporta apenas estrutura para prisões temporárias, enviando, após o transito em julgado o detento à presídios da região, os quais também não tem uma estrutura adequada para salvaguardar a integridade física e moral dos presos.
A condição atual do Complexo de Itapetinga é de depósitos humanos de excluídos, já que as selas encontram-se super lotadas sem condições algumas de higiene e de integridade física;
Não podemos permitir isso, a comunidade grita e nós ouvimos e buscamos soluções.